TJSP - 0001149-86.2025.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:05
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:33
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:23
Expedição de Carta.
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26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001149-86.2025.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - UNIBAP - UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA (antiga UNIBRASIL) - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar a inexistência de negócio jurídico entre as partes, bem como, para condenar a requerida na restituição das importâncias descontadas, no valor de R$ 2.112,55 (dois mil, cento e doze reais e cinquenta e cinco centavos), atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros legais desde a citação.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita à requerida, pois embora seja uma Instituição sem fins lucrativos, não restou comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Enunciado Enunciado 39 do FOJESP: o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa.
O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais.Enunciado 40 do FOJESP: na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil.Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, e de intimações e citações por portal eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.Integrará ainda o preparo, sob pena de deserção, a remuneração do conciliador, fixada quando da designação de audiência, que será recolhida por guia de depósito judicial vinculada ao Processo Administrativo 0000655-03.2020.8.26.0347.O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.nbspAos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link:https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:12
Julgada Procedente a Ação
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04/08/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 22:13
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 05:05
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:09
Expedição de Carta.
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22/04/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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