TJSP - 1005685-91.2025.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005685-91.2025.8.26.0099 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Juliana Alves da Silva - - Barbara Nicole Alves de Lima - José Ricardo Prandini - Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO da extinção formulado pelas embargantes, reconhecendo, porém, a ocorrência de prescrição material da pretensão executiva e por consequência, extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, II do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução, extinguindo-a nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Deixo de condeno o embargado no ônus da sucumbência, ante a ausência de resistência.
Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E.
Tribunal.
Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva.
P.I.
Bragança Paulista, 22 de agosto de 2025. - ADV: SIMONE APARECIDA DE SOUZA (OAB 307811/SP), SIMONE APARECIDA DE SOUZA (OAB 307811/SP), CARLOS ALBERTO GEBIN (OAB 95201/SP) -
02/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:50
Declarada Decadência ou Prescrição
-
01/09/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:56
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
18/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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