TJSP - 1002441-53.2023.8.26.0123
1ª instância - 02 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002441-53.2023.8.26.0123 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Livina Cravo Souto - - Irineu da Rosa Souto - É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, observo que, em que pese a parte autora ter fundamentado seu pedido no art. 1.242 do Código Civil, aplica-se ao caso as regras atinentes à usucapião extraordinária, vez que ausente justo título.
Não há preliminares a serem apreciadas ou nulidades a serem declaradas.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais positivos.
Ausentes os pressupostos processuais negativos.
O mérito há de ser analisado.
A usucapião constitui modo de aquisição de propriedade de bens móveis e imóveis, pela posse qualificada e prolongada no tempo.
Majoritariamente, doutrina e jurisprudência classificam o instituto como forma originária de aquisição da propriedade, pois não decorre de relação jurídica estabelecida entre o proprietário anterior e o adquirente.
Segundo a legislação pátria, a usucapião extraordinária (art.1.238,doCC) tem como requisitos a posse ininterrupta de 15 (quinze) anos, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono, que poderá ser reduzida para 10 (dez) anos nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo (art. 1238, parágrafo único, do CC); A posse exigida para fins de caracterização da usucapião trata-se da chamada posse ad usucapionem, ou seja, há de ser exercida com ânimo de dono, demonstrada no comportamento do possuidor de ter a coisa como sua; ser contínua e sem oposição.
Não havendo o ânimo de dono, não se deflagra a prescrição aquisitiva, afigurando-se indispensável a intenção de domínio, de apropriação da coisa.
In casu, tais requisitos encontram-se devidamente presentes.
Com efeito, comprovado o tempo da posse e sua qualidade ad usucapionem dos autores mediante a documentação acostada às fls. 12/13, 197/204, 208/216, 238/244 e 249/251.
Observo que os contratos juntados à fls. 238/244 e 197/204 comprovam a cadeia sucessória em relação ao imóvel objeto da presente ação: i) fls. 197/207, contrato de permuta de imóveis firmado pelos autores na data de 31 de março de 2022, com Danilo e Ada, por meio do qual os autores adquiriram a posse em relação ao imóvel usucapiendo; ii) fls. 243/244, firmado entre Danilo e Wilson, na data de 20 de janeiro de 2019, por meio do qual Danilo adquiriu os direitos possessórios sobre o imóvel; iii) fls. 238/240, firmado por Wilson com Ivo Araujo e Maria Luiza, na data de 27 de fevereiro de 2015, no qual Wilson obteve os direitos possessórios em relação ao imóvel.
Impende destacar que, no contrato firmado por Wilson com Ivo Araujo e Maria Luiza, na data de 27 de fevereiro de 2015, os cedentes declararam que, naquela época, já detinham a posse em relação ao imóvel há mais de 10 (dez) anos.
Corroborando com o teor dos contratos, os autores juntaram as declarações de fls. 249/251, nas quais os declarantes dão conta da cadeia sucessória em relação ao imóvel, bem como que os(s) autor(es) exerce(m) a posse mansa e pacífica sob o imóvel.
Além disso, oficial de justiça, ao visitar o bem objeto da presente ação, constatou que os autores encontram-se atualmente na posse sob o imóvel (fls. 172) Dessa forma, pelas provas constantes nos autos, constata-se a existência da posse afirmada na exordial por mais de 15 (quinze) anos, exercida pelos autores.
Diante de tais considerações, de rigor o acolhimento do pedido inicial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para DECLARAR o domínio dos requerentes sobre o imóvel descrito na inicial, melhor individualizado no memorial e planta planimétrica (fls. 14/19 e 71), que passam a fazer parte integrante desta sentença.
A presente sentença, instruída com cópia dos documentos necessários e da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de REGISTRO DE USUCAPIÃO.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA GODOY (OAB 298738/SP), WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA GODOY (OAB 298738/SP) -
03/09/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:03
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:45
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:18
Determinada Requisição de Informações
-
13/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 16:23
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:33
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 14:40
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 13:22
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 10:36
Juntada de Ofício
-
02/12/2023 03:37
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 11:41
Juntada de Mandado
-
08/11/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 11:40
Juntada de Mandado
-
08/11/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 11:40
Juntada de Mandado
-
03/11/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 15:56
Recebida a Petição Inicial
-
31/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 22:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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