TJSP - 1018083-77.2024.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018083-77.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo Fiuza Cruz Araújo - Qrpqa Ltda - - Cristiane Valentin Moret - 1.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado às fls. 456/457 (R$ 5.006,16) e fls. 485/486 (R$ 802,95) em favor da parte exequente. 2.
Por sentença proferida às fls. 443/451, a ação foi julgada parcialmente procedente para condenar as rés solidariamente: 1) à devolução ao autor da quantia de R$ 4.437,60, abatidos os valores já restituídos mediante descontos nos repasses, conforme documentos de fls. 425/428, devidamente atualizada (correção monetária) desde 1º de março de 2024, pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da citação, sendo que a partir da citação, aplica-se a correção monetária e juros de mora pela SELIC, nos termos do art. 406, § 1º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905, de 28/06/2024, observando que a taxa SELIC engloba juros e correção monetária. 2) ao pagamento da multa contratual estipulada na cláusula 19 do contrato, no valor de R$ 3.906,00, a ser atualizado desde a data de 26 de julho de 2024 (data estimada de término contratual), pela Tabela Prática do TJSP até a citação, sendo que, a partir de então, incidem correção monetária e juros pela taxa SELIC, nos moldes acima indicados. 3) ao pagamento de 70% do valor das custas e despesas processuais que deu causa à parte autora, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação.
O valor correspondente à 70% das custas iniciais dos presentes autos e 70% do valor das custas da citação eletrônica de fls. 121 e das cartas expedidas às fls. 123, 343, 344 e 360 são devidas pela ré, tendo em vista o disposto no artigo 1098, § 5º e 6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento CG de nº 29/21.
Prevê o artigo 1098, § 5º e 6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento CG de nº 29/21 que: "Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aosórgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no§2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.(...) §5º- Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondenteàparte a quem foi concedido o benefício, serárealizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6ºNo caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5ºe 8ºda Lei Estadual nº11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento seráprovidenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciaráa extração da certidão prevista nocaputdeste artigo". (grifo nosso).
Portanto, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita e a parte vencida (GRPQA Ltda e Cristiane Valentim Monet) não é beneficiária da justiça gratuita, as rés devem proceder ao recolhimento de 70% das custas iniciais devidamente atualizadas pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da distribuição da ação ocorrida em 28/10/2024, bem como ao recolhimento de custas da citação eletrônica de fls. 121 e das cartas expedidas às fls. 123, 343, 344 e 360 Aatualização monetária não se trata de um"plus",mas apenas resguarda a identidade da moeda ao longo do tempo.
Atualizando-se pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o valor da causa de R$ 33.917,74 desde 28/10/2024 (data da distribuição da ação) até setembro de 2025, chega-se ao valor de R$ 35.551,20 em setembro de 2025.
PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Data de atualização dos valores: setembro/2025 Indexador utilizado: TJSP (INPC/IPCA-15 - Lei 14905) Acréscimo de 0,00% referente a multa.
Honorários advocatícios de 0,00% - (não aplicável sobre a multa).
ITEM DESCRIÇÃO DATA VALORSINGELO VALORATUALIZADO TOTAL 1 28/10/2024 33.917,74 35.551,32 35.551,32 TOTAIS 33.917,74 35.551,32 35.551,32 -------------------------------- Subtotal R$ 35.551,32 -------------------------------- TOTAL GERAL R$ 35.551,32 Portanto, as custas iniciais atualizadas a serem recolhidas pelas rés são de R$ (correspondente à 70% de 1,5% do valor da causa atualizado de R$ 533,26) em setembro de 2025.
Já as custas para a citação eletrônica correspondem à R$ 22,95 (70% do valor de R$ 32,75) e da citação por carta de R$ 96,18 (70% do valor das cinco cartas expedidas, no valor de R$ 34,35 cada).
Assim, tendo em vista o disposto no artigo 1098,§5ºe 6ºdas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo Provimento CG de nº29/21, providenciem as rés o recolhimento das custas iniciais, no valor de R$ 533,26 (valor atualizado até junho de 2023), na Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-SP), no Código 230-6; o recolhimento das custas da citação eletrônica no valor de R$ 22,95, na Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP, no código 121-0; bem como das custas para a citação, no valor de R$ 96,18, na Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no código 120-1, no prazo legal, sob pena de inscrição do débito na divida ativa. 3.
Manifeste-se a parte autora se com o levantamento dos depósitos realizados às fls. 456/457 (R$ 5.006,16) e fls. 485/486 (R$ 802,95) determinado na presente decisão está satisfeita a execução, em 15 dias.
O silêncio será entendido como satisfeita a execução, com a consequente extinção da ação e após o recolhimento das custas acima determinadas pelas rés, será determinado o levantamento do valor remanescente em favor da corré Cristina.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RITA EMILLY BORTOTTI MUNHOZ (OAB 29644/MS), ANDRÉ HENRIQUE MOLENTO ROCHA (OAB 28293/MS), MARILIA SARMENTO (OAB 449472/SP) -
02/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/09/2025 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 02:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 02:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 13:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/04/2025 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 11:23
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 11:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/12/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:56
Concedida a gratuidade da justiça
-
05/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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