TJSP - 0002428-74.2022.8.26.0586
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 16:51
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/11/2023.
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17/10/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 03:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denis Claudio Octavio (OAB 328546/SP), Jade Luiza Pizzo (OAB 378754/SP) Processo 0002428-74.2022.8.26.0586 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariza da Silva de Assis - Exectdo: Prefeitura Municipal de São Roque - NOS TERMOS COMUNICADO CONJUNTO Nº 508/2018, 418/2020 e 910/2020 a citação e intimação da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL e FEDERAL e das AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, ESTADUAIS e FEDERAIS deverão ocorrer por meio do Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do CNPJ correto do ente público que figurar no processo.
A lista de nomes e CNPJs da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e das AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES ESTADUAIS encontra-se ao final do supra referido Comunicado Conjunto.
Por fim, cabe ressaltar aos advogados que o ajuizamento de ações contra a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ou AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES ESTADUAIS deverá ser realizado com o nome completo do ente público e o CNPJ correto, conforme lista acima mencionada, sob responsabilidade da própria parte por eventual intimação infrutífera.
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intime-se a Fazenda Pública respectiva, quanto ao teor da decisão/ato ordinatório retro. -
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denis Claudio Octavio (OAB 328546/SP), Jade Luiza Pizzo (OAB 378754/SP) Processo 0002428-74.2022.8.26.0586 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariza da Silva de Assis - Exectdo: Prefeitura Municipal de São Roque - No presente caso, inexistindo resistência à impugnação trazida pela parte executada, JULGO A IMPUGNAÇÃO para fixar o valor do débito em R$ 16.446,50, atualizado até outubro de 2022 (cf. planilha de débito de fls.37-40) A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais é apenas cabível nas hipóteses de acolhimento parcial ou total da impugnação. (STJ, Corte Especial, REsp 1.134.186/RS, rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, j.1.8.2011, DJE 21.10.2011.) Assim, fixo os honorários sucumbenciais em 10% do excesso de execução afastado nesta decisão.
Deverá a parte interessada providenciar pedido de expedição de precatório/rpv, fazendo consignar o valor correto do débito e a data do cálculo para fins de correção.
A atualização do débito será efetuada pela Fazenda Pública devedora por ocasião do efetivo pagamento, tendo como base o valor do débito e a data do cálculo.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015, a parte interessada deverá solicitar a expedição de ofício requisitório EXCLUSIVAMENTE POR PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal.
Isto pois, conforme comunicado nº 394/2015 publicado no DJE de 23 de julho de 2015, pág. 2, o DEPRE recepcionou os ofícios requisitórios expedidos em papel até 1º de julho de 2015.
Nos termos do referido comunicado, a partir do dia 2 de julho de 2015, todas as petições de solicitações de processamento de ofício requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "Petição Intermediária".
O referido comunicado alertou ainda sobre a necessidade de se observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.
Desta feita, além de outras incumbências impostas pelos referidos Comunicados e Portarias, o interessado deverá utilizar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a Categoria "Incidente Processual", Classes: "Precatório" ou "RPV", conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor.
Ressalte-se ainda que, as orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP nos seguintes acessos: ACESSO RÁPIDO / PETICIONAMENTO ELETRÔNICO / REQUISITÓRIOS (PRECATÓRIOS/RPV) PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (http://www.tjsp.jus.br/egov/peticionamentoeletronico/default.aspx) Assim, concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para providenciar o peticionamento de ofício requisitório, no formato digital, observando-se as orientações acima, para posterior análise deste Juízo.
No silêncio, arquivem-se provisoriamente este processo aguardando provocação.
Int.
ROGE NAIM TENN Juiz de Direito -
24/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 09:35
Conclusos para decisão
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19/05/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 09:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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31/03/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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