TJSP - 1000722-59.2023.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/09/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Everton Soares Leocadio (OAB 326186/SP), Emanoele Miguel Cavini (OAB 423477/SP) Processo 1000722-59.2023.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Sérgio Rodrigues Soares, Amarildo de Lucas - Diante do exposto, dou por extinta a fase de conhecimento com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente na emissão de CRLV atualizado em nome do requerente Amarildo de Lucas (fl. 29), se nada mais além da controvérsia objeto da lide (alegada adulteração do chassi e numeração do motor em desacordo com a BIN) obstar tal procedimento, bem como para que proceda com a regularização/regravação da numeração do motor do veículo MERCEDES BENZ L 1113, ano/modelo 1979, cor amarela, placas CNI6223, CHASSI 34.***.***/4257-00, MOTOR 34.***.***/5750-57, RENAVAM *04.***.*74-49, nos termos do art. 32, II da Resolução CONTRAN nº 968/2022, com as devidas anotações no cadastro da Base Estadual e demais providências necessárias, baixando-se qualquer restrição administrativa que tenha recaído sobre o veículo em relação à controvérsia objeto desta ação.
Concedo ao autor Paulo Sérgio Rodrigues Soares os benefícios da justiça gratuita uma vez demonstrada sua hipossuficiência econômica às fls. 200/227.
Justiça gratuita concedida ao autor Amarildo de Lucas às fls. 140/142.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/2009).
Desnecessária a intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do C.
STJ, na medida em que o Comunicado Conjunto nº 418/2020, do Egrégio Tribunal de Justiça, estabeleceu que as citações e intimações realizadas às Fazendas Públicas serão efetuadas por meio do Portal Eletrônico e-SAJ.
Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, contados da data da ciência do teor da sentença (art.42, caput, Lei nº 9.099/95).
Aquele que não contar com advogado constituído nos autos, em pretendendo interpor recurso, deverá fazê-lo com a maior brevidade possível, já que o prazo acima não se interrompe nem se suspende.
A parte que necessitar dos serviços da assistência judiciária gratuita à nomeação de advogado deverá, imediatamente após sua intimação, comparecer à Rua Carlos Kielander, 25, Centro, São João da Boa Vista - SP (E-mail: [email protected], Telefone(s): (19) 3622-2025/3631-3106, Home Page: http://www.oabsp.org.br/saojoaodaboavista/, Mapa: https://goo.gl/maps/g99dZesj5Ac2optu9) para fins de se submeter à triagem prevista no Convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública.
O peticionamento de recurso DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando as partes cientes de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à secretaria e ocasionará indevido óbice à celeridade processual.
Nos termos do Comunicado CG 1.530/2021, alterado pelo Comunicado CG 489/2022 e pelo Comunicado Conjunto 343/2023: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Anote-se, por fim, que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no art.1.026, §2º, do CPC.
Virtual insurreição relativamente ao presente pronunciamento jurisdicional, portanto, deve ser veiculada à superior instância mediante manejo de recurso adequado.
P.I.C. -
25/08/2023 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/08/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 10:06
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 11:44
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2023 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 02:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/02/2023 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/02/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036975-09.2021.8.26.0506
Larissa de Medeiros Braga
Wellington Nunes Ferreira
Advogado: Fernanda Araujo Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2021 15:15
Processo nº 1030011-16.2022.8.26.0554
Felipe Bueno Tarelof
Basilio Tarelof
Advogado: Luciani Goncalvis Stival de Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2022 19:41
Processo nº 1009996-65.2023.8.26.0562
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Juliana Silva Pereira da Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2024 14:27
Processo nº 1002342-39.2023.8.26.0073
Gislanie Cristina Ferreira
Joao Nilton Licatti
Advogado: Rosemberg Jose Francisconi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 11:01
Processo nº 0007093-30.2000.8.26.0223
Celso Santos Filho
Prefeitura Municipal de Guaruja
Advogado: Sueli Ciurlin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2002 15:08