TJSP - 1004563-94.2025.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 02:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004563-94.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo de Freitas Gimenez - Fernando Cesar Mesquita de Oliveira - Posto isso, nos termos do artigo 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR os requeridos, solidariamente, a pagarem a título de indenização por danos materiais ao autor o valor de R$ 7.827,70, corrigidos monetariamente pela Tabela TJSP desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Defiro o pedido liminar, a fim de resguardar o patrimônio do requerido para fins de satisfação da dívida.
Proceda-se ao bloqueio de transferência via Sistema RENAJUD, do veículo da parte ré, com as seguintes qualificações: HONDA/CG 160 START, ano/modelo 2017/2018, cor preto, combustível gasolina, placa FNO-9G07, RENAVAM nº *11.***.*20-95 e CHASSI 9C2KC2500JR10418.
Sendo a sucumbência recíproca, arcarão as partes proporcionalmente com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação, observando-se, contudo, eventual gratuidade, caso em que se cumprirá o artigo 98, §3º do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: GABRIEL ENOCH DA SILVA FULY (OAB 487933/SP), MARIFLAVIA PEIXE DE LIMA (OAB 267709/SP) -
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 06:38
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 14:14
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 07:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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