TJSP - 1001899-27.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001899-27.2025.8.26.0491 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Solange Aparecida de Godoy - - Kayky Ribeiro - O artigo 666 do CPC, estabelece que independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858/80, regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81, cujo valor seria de até 500 (quinhentas) OTN, quando inexistentes outros bens sujeitos a inventário.
O pagamento será feito aos dependentes, conforme declaração constante do Instituto de Previdência ou órgão encarregado de processar o benefício por morte e, na falta de dependentes declarados, aos sucessores, comprovando essa condição.
Ante o exposto, emende a requerente a petição inicial, devendo: A) Esclarecer se o de cujos possui resíduos a serem levantados.
B) Juntar aos autos declaração de inexistência de dependentes habilitados, expedida pelo instituto de previdência ou órgão encarregado de processar o benefício por morte.
B) Juntar certidão de inexistência de débito dos veículos (fls. 16 e 18).
C) Providenciar a juntada de cópia legível do CRV da motocicleta H/HONDA CB II, placa BJU- 1293 Após, tornem os autos conclusos.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Cumprido o determinado, intimem-se para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada um cópia da inicial e documentos que a instruíram. - ADV: JOAO WILSON CABRERA (OAB 74622/SP), JOAO WILSON CABRERA (OAB 74622/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:32
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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