TJSP - 1016568-13.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016568-13.2025.8.26.0224 - Inventário - Sucessões - Gilson Mariano da Silva -
Vistos. 1) O inventariante deverá regularizar a representação processual de seu cônjuge, Élida; 2) O inventariante deverá acostar aos autos cópia de sua certidão de casamento atualizada (antiga juntada às fls. 145); 3) O inventariante deverá acostar aos autos certidões negativas de tributos estaduais e municipais em nome do falecido (certidão positiva às fls. 156); 4) Esclareça o inventariante porquê não foi arrolado o imóvel indicado na certidão de fls. 156; 5) O inventariante deverá acostar aos autos certidão de casamento atualizada da herdeira Janete; 6) O inventariante deverá regularizar a representação processual do herdeiro Gerson e seu cônjuge, Walquíria; 7) O inventariante deverá apresentar plano de partilha; 8) O inventariante deverá providenciar o recolhimento do ITCMD e sua conferência administrativa junto à Fazenda do Estado; 10) Fls. 161: Ciência ao inventariante; 11) Deve o(a) inventariante cumprir o acima determinado no prazo de 20 (vinte) dias.
Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos.
Verificado pela Serventia o integral cumprimento da presente decisão, encaminhem-se os autos à conclusão para homologação da partilha.
Advirto ao(à) inventariante que o cumprimento parcial desta decisão ensejará o imediato retorno dos autos ao arquivo, independentemente de determinação judicial ou intimação.
Int. - ADV: GERSON MARIANO DA SILVA (OAB 135206/SP) -
28/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:11
Concedida a Dilação de Prazo
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25/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:27
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
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02/06/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 16:35
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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