TJSP - 1500277-38.2024.8.26.0280
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:11
Recebidos os autos da Assistente Social
-
15/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social) para destino
-
26/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500277-38.2024.8.26.0280 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - WALTER FERNANDES BARBOSA VENTURA -
Vistos.
I- O (A) réu/ré foi citado(a) e apresentou resposta, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal.Vieram os autos conclusos para os fins do novo artigo 397 do Código deProcesso Penal.
Compulsando os autos, observo inexistirem causas excludentes da ilicitude.A conduta do(a) autor(a) não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 23 do Código Penal.Não há prova e nem mesmo indícios de que o crime foi cometido em estado de necessidade, emlegítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Também deve ser afastada a existência de causas excludentes daculpabilidade, posto que não foi provada a existência de embriaguez fortuita completa (artigo 28, §1º, do Código Penal), erro inevitável sobre a ilicitude do fato (artigo 21 do Código Penal),descriminante putativa (artigo 20, § 1º, do Código Penal), coação irresistível ou obediênciahierárquica (artigo 22 do Código Penal).
Ressalte-se ainda que o fato narrado na denúncia é típico e não há que sefalar em causa extintiva da punibilidade.
Ante o exposto, inexistem fundamentos para a absolvição sumária do(a)réu/ré, estando ausentes quaisquer das hipóteses do novo artigo 397 do Código de Processo Penal.
Assim, determino o prosseguimento do feito.
II - Designo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09 de dezembro de 2025, às 15:00 horas, a se realizar por videoconferência ou de forma híbrida, se ocaso.
A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams,podendo as partes, testemunhas e seus procuradores acessarem por computador, diretamente em qualquer navegador, ou smartphone, mediante a instalação do respectivo aplicativo gratuito, em qualquer caso com habilitação de vídeo e áudio.
Será enviado link de acesso ao endereço eletrônico dos participantes, a ser utilizado no dia e hora agendados, devendo ter disponíveis documento de identificação pessoal com foto para exibição para a câmera.
Para tanto, forneçam ou atualizem as partes seus endereços de e-mail e seus números de telefone para contato, assim como das testemunhas arroladas.
Requisite(m)/intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para participação virtual.
Intimem-se as testemunhas arroladas, requisitando-se os agentes públicos, conforme o caso.
Intime-se o(a) Defensor(a).
Verifiquem-se a juntada de folha de antecedentes e das certidões criminais do Cartório Distribuidor local (modelo 27), nos termos do Comunicado CG n. 001/2019.
Cobre-se, se o caso, os laudos periciais faltantes, devendo o servidor responsável pelo cumprimento, certificar a existência ou juntada destes aos autos.
III - Em relação ao depoimento da vítima W.
P.
V., considerando a natureza da infração imputada, que recomenda o depoimento da vítima e testemunhas menores de idade, mediante formato especial, na forma prevista na Lei 13.431/17, encaminhem-se os autos ao setor técnico (Psicologia e de Assistência Social), para realização da entrevista preliminar de avaliação da família e da criança com a técnica designada para os trabalhos, como consta no Comunicado nº 1948/18, da Corregedoria Geral da Justiça, item VII, letra c.
Deverá ser apresentado pelo Setor Técnico relato acerca do atendimento prestado, concluindo, ao final, se é possível e aconselhável a colheita do depoimento especial da infante e, caso positivo, se ela manifestou o interesse de ser ouvida pela magistrada, ou pelo Setor Técnico, em depoimento especial.
Nessa oportunidade, deverá o setor técnico orientar a testemunha do direito de prestar depoimento diretamente ao Juiz, na audiência designada, na forma do artigo 12, §1º da Lei 13.431/17.
Caso não se aconselhe o depoimento especial, deverá o Setor Técnico elaborar relatório que contenha estudo psicossocial, com minuciosa análise sobre a dinâmica familiar e sobre os fatos que são apurados neste processo.
Sendo assim, intime-se o adolescente W.
P.
V. e sua representante legal para que compareça no setor técnico deste juízo (Rua Eng.
Jose Claret de Toledo Goulart, n. 41, Centro, Itariri), na data a ser designada pelo setor técnico, para entrevista preliminar.
A testemunha e a/o representante legal serão ouvido(a)s presencialmente no Fórum.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: IRIS BOTAN RAMALHO PINTO (OAB 308159/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/12/2025 03:00:00, Vara Única.
-
01/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/03/2025 15:21
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 15:16
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:03
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 14:50
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/10/2024 21:16
Recebida a denúncia
-
06/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018145-02.2024.8.26.0114
Condominio Residencial Campos Verdes
Padovani Comercio de Quadras e Alambrado...
Advogado: Natalia da Silva Bueno Negrello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 12:07
Processo nº 1000500-20.2023.8.26.0042
Nair Vieira Barbieri
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Guilherme Menna Barreto Gentil
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 15:40
Processo nº 1000500-20.2023.8.26.0042
Nair Vieira Barbieri
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Guilherme Menna Barreto Gentil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 22:02
Processo nº 1000927-45.2024.8.26.0280
Alberto Camargo dos Santos - ME,
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 10:05
Processo nº 1003243-96.2024.8.26.0032
Coop de Credito de Livre Admissao Centro...
Rodrigo Lopes Corbett
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2024 12:16