TJSP - 1022491-28.2024.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Afonso Celso da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009427-34.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Neli Shirley Marques Rodrigues - Banco BNP Paribas Brasil S.A. -
VISTOS. 1.
Digam as partes se têm interesse em resolver amigavelmente o litígio, formulando proposta escrita de acordo. 2.
Informe o réu seu endereço eletrônico pessoal, para os fins do art. 270 do Código de Processo Civil. 3.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento. 4.
As partes deverão, ainda, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. 5.
Com sua resposta, o réu juntou os documentos (fls. 88/143) cuja assinatura neles lançada, digital e manuscrita, a parte autora não reconhece como sua.
A impugnação de autenticidade faz cessar a fé dos documentos particulares enquanto não se comprovar sua veracidade (Código de Processo Civil, art. 428, I), ônus da prova que incumbe ao réu, por ter produzido o documento (Código de Processo Civil, art. 429, II).
Nesse caso, portanto, o réu não se desincumbe do ônus da prova pela simples juntada do contrato, sendo necessária a prova pericial (documentoscópica/digital e grafotécnica, respectivamente), o que o réu deverá observar ao se manifestar sobre as provas, sob a pena de preclusão. 6.
Insta destacar, desde já,que uma vez confirmada a regularidade da assinatura e do contrato, caso postulada a perícia pela parte ré, na forma do item 6, configurará a litigância de má-fé, com a imposição da penalidade prevista no art. 81 do CPC. 7.
Diga a parte autora se fez ou não o uso do valor depositado em sua conta corrente (fls. 176/180).
Sendo negativa a resposta, a parte autora deverá comprovar o alegado com extratos da conta referente ao período do suposto depósito.
No silêncio, será presumido o recebimento e uso do valor supostamente depositado pela instituição financeira. 8.
Prazo: 05 dias.
Int. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP) -
02/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:45
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 12:28
Prazo
-
04/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
21/05/2025 15:20
Acórdão registrado
-
21/05/2025 13:25
Julgado virtualmente
-
20/05/2025 13:43
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 00:00
Publicado em
-
20/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:54
Distribuído por sorteio
-
18/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
13/03/2025 16:31
Processo Cadastrado
-
13/03/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
13/03/2025 09:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006527-88.2020.8.26.0053
Scala Data Centers S/A
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcos Engel Vieira Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2020 09:22
Processo nº 1017071-66.2024.8.26.0451
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Adriana Bettin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 10:05
Processo nº 0001410-90.2015.8.26.0512
Wilson Poi EPP
Amanda Teixeira Heredia Correa
Advogado: Marcelo Luciano Mesquini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2015 15:47
Processo nº 0002816-44.2025.8.26.0271
Condominio Mirante de Itapevi
Carolina de Souza Dias
Advogado: Fabio Alves dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 16:08
Processo nº 0000081-90.2014.8.26.0346
Banco Bradesco S/A
Marcelo Augusto Meneghetti
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2014 16:29