TJSP - 1057983-21.2024.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1057983-21.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Orto Clean Clinica Odontologica Ltda - Maximiliano Roberto Coelho -
Vistos. (1) Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 69/70, para que produza os regulares efeitos de direito. (2) Em face do acordo ora homologado, proceda-se à interrupção da teimosinha e à transferência da quantia de R$ 1.002,80 para conta judicial nestes autos.
Libere-se os demais valores junto ao sistema Sisbajud.
Após, defiro o levantamento da quantia penhorada (R$1.002,80) em favor da parte autora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE).
Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte autora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (3) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (4) Extinta a dívida face à petição de fls. 69/70, EXTINGO o presente, com base no artigo 924, inciso III, do CPC e, em consequência, arquive-se. (5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
P.
Int. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP), MIGUEL VIEIRA DA SILVA NETO (OAB 404535/SP) -
29/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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27/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:28
Decisão Determinação
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06/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:54
Decisão Determinação
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25/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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11/01/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial
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09/01/2025 15:40
Conclusos para decisão
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28/12/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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