TJSP - 4011562-58.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011562-58.2025.8.26.0002/SP AUTOR: JOSE FERNANDO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JUNIOR (OAB SP269572) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
DEBORA ROMANO MENEZES
Vistos. 1) A fim de verificar a competência territorial, junte a parte autora comprovante de residência por meio de conta de consumo oficial (emitida por concessionárias ou permissionárias de serviço público de água, energia elétrica, gás, telefonia etc.) recente (até 03 meses) e em nome próprio, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Havendo cumprimento do item anterior, em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a parte requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 27 de agosto de 2025 -
27/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:32
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
25/08/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001009-88.2025.8.26.0394
Matheus Eduardo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Kern Wilbert
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 09:26
Processo nº 1061591-44.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Karla Giuliana Dell Agnolo Lago
Advogado: Orleane Farias de Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 12:55
Processo nº 1061591-44.2024.8.26.0053
Karla Giuliana Dell Agnolo Lago
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Orleane Farias de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 16:03
Processo nº 1000747-52.2024.8.26.0337
Elaine Cristina Silva Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Borges de Paula
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000747-52.2024.8.26.0337
Elaine Cristina Silva Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Borges de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2024 13:17