TJSP - 4010335-33.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010335-33.2025.8.26.0002/SP AUTOR: DA CHAPA BAR E RESTAURANTE LTDAADVOGADO(A): JENIFFER GOMES BARRETO (OAB SP176872) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
EMANUEL BRANDÃO FILHO
Vistos. 1- Trata-se de ação por meio da qual a autora sustenta ser titular da unidade consumidora nº 0056488513 e que vem sendo cobrada indevidamente em suas faturas de fornecimento de energia elétrica de valores de "ICMS incidindo não apenas sobre a energia efetivamente consumida, mas também sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), do Sistema de Distribuição (TUSD) e encargos setoriais" (sic).
Requer que seja reconhecida a ilegalidade das cobranças e a condenação do réu a restituir em dobro os valores despendidos e a pagar indenização por danos morais. 2- Sob pena de indeferimento da inicial, em 15 dias deverá a autora (i) comprovar sua legitimidade ativa, pois NÃO é titular da instalação em questão (evento 1, DOC2) e (ii) regularizar sua representação processual, visto que a assinatura da procuração juntada é inválida. 3- Deverá também emendar a petição inicial a fim de atribuir o correto valor à causa, que nos termos do art. 292 do CPC deverá refletir o proveito econômico buscado (soma do montante a ser restituído, ainda que estimado, com a indenização pretendida), bem como comprovar o RECOLHIMENTO das custas iniciais (bem como da taxa para citação eletrônica do réu) nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, com alteração da Lei Estadual nº 17.785/2023, DIRETAMENTE NO SISTEMA EPROC, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa do Estado. Intime-se. São Paulo, 21 de agosto de 2025. Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro -
27/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34859, Subguia 34306 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 259,35
-
21/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:11
Link para pagamento - Guia: 34859, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34306&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
20/08/2025 16:11
Juntada - Guia Gerada - DA CHAPA BAR E RESTAURANTE LTDA - Guia 34859 - R$ 259,35
-
20/08/2025 16:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 20/08/2025 16:09:40)
-
20/08/2025 16:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 20/08/2025 16:09:40)
-
20/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001550-35.2024.8.26.0337
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Vagner Paim
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1500604-88.2023.8.26.0418
Municipio de Paraibuna
Antonio Claudio Batista Santos
Advogado: Antonio Claudio Batista Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 14:02
Processo nº 4010361-31.2025.8.26.0002
Ana Paula Gomes
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Danilo Ribeiro Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 16:43
Processo nº 1000992-32.2021.8.26.0058
Carsten Factoring Eireli EPP
Adalberto Goncalves Barca ME
Advogado: Carlos Alberto Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2021 16:49
Processo nº 1000751-55.2025.8.26.0337
Gilson Nalesso
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gustavo Pessoa Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 09:17