TJSP - 4010361-31.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:40
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:51
Juntada de Petição - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (SP178962 - MILENA PIRAGINE)
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29/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010361-31.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ANA PAULA GOMESADVOGADO(A): DANILO RIBEIRO SIQUEIRA (OAB SP424383) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). EMANUEL BRANDÃO FILHO
Vistos. 1- À vista da documentação apresentada, concedo excepcionalmente os benefícios da Justiça gratuita à autora, anotando-se. 2- Trata-se de ação por meio da qual a autora sustenta que, após 18 anos de residência no imóvel cadastrado sob nº 703094424002 junto à empresa ré, mudou-se para novo endereço em 23/11/2024 e compareceu pessoalmente em 05/12/2024 a uma unidade da requerida solicitando a baixa de seu cadastro e realizando o pagamento de valores em aberto.
Aduz, no entanto, que faturas posteriores continuaram sendo emitidas em seu nome e, mesmo buscando atendimento junto à ouvidoria da empresa, a questão não foi solucionada e resultou na negativação de seu nome em órgão de proteção ao crédito.
Requer o liminar levantamento do apontamento, com a confirmação ao final, declarando-se a inexistência do débito e a condenação da ré a pagar indenização por danos morais. 3- Por ora não verifico a prova de verossimilhança do Direito alegado, pois há somente a versão unilateral da autora. Há a necessidade de prévia formação da lide e do estabelecimento do contraditório.
Indefiro a liminar. 4- Em 15 dias apresente a autora extrato atual e integral de órgão oficial de proteção ao crédito. 5- Sem prejuízo do item supra, cite-se e intime-se a parte ré (via Domicílio Judicial Eletrônico) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. São Paulo, 21 de agosto de 2025. Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro -
27/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:59
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 5
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27/08/2025 14:59
Concedida a gratuidade da justiça
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21/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA GOMES. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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