TJSP - 1001576-19.2024.8.26.0471
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001576-19.2024.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Viviane Aparecida de Souza - Maria Aparecida Leme de Souza - - Valdecir Aparecido de Souza - 1) Nos termos do disposto no art. 664 do CPC, se o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salário mínimo, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento.
Nesse passo, diante do valor dado à causa, CONVERTO o rito do processo para Arrolamento Comum.
PROCEDA a zelosa serventia às devidas alterações da classe no SAJ. 2) Com relação à gratuidade judiciária, quando requerida nos autos de inventário ou arrolamento, merece especial atenção, uma vez que as custas para a tramitação de tais processos devem ser suportadas pelo espólio e não pelo inventariante ou herdeiros.
Portanto, para a concessão da benesse deve ser comprovada a insuficiência financeira do espólio.
Considerando que o valor do monte mor é inferior ao patamar de 5000 UFESPs, previsto na Deliberação n. 89/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo, usualmente adotado pela jurisprudência, DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
ANOTE-SE. 3) Tendo em vista os documentos de fls. 72/90, CONCEDO também ao herdeiro-filho Valdecir os benefícios da justiça gratuita.
ANOTE-SE. 4) Com relação à controvérsia acerca da propriedade e do direito à indenização pela construção da edícula, bem como a natureza dos recursos empregados e a extensão da participação de cada parte, são questões de fato.
Consequentemente, demandam ampla dilação probatória, tratando-se, portanto, de questões de alta indagação, razão pela qual devem ser discutidas nas vias ordinárias (art. 612 CPC).
Assim sendo, tendo em vista que o ônus da prova compete a quem alega, CONCEDO ao herdeiro-filho Valdecir o prazo de 30 (trinta) dias para o ajuizamento da ação pertinente, SOB PENA de preclusão. 5) Quanto à pesquisa de eventuais saldos em nome do "de cujus", DEFIRO o pedido.
Proceda a serventia à pesquisa no SISBAJUD de ativos financeiros em nome do falecido. 6) Sem prejuízo, os herdeiros-filhos deverão apresentar as respectivas certidões de casamento atualizadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB 406364/SP), GUILHERME DANTAS FERREIRA (OAB 510092/SP), GUILHERME DANTAS FERREIRA (OAB 510092/SP), GUILHERME DANTAS FERREIRA (OAB 510092/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:53
Expedição de Carta.
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27/03/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/01/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 11:22
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 16:08
Concedida a Dilação de Prazo
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06/08/2024 17:11
Conclusos para despacho
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19/07/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 17:10
Conclusos para decisão
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24/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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