TJSP - 1000941-18.2025.8.26.0337
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 12:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/09/2025 11:31
Trânsito em Julgado às partes
-
17/09/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000941-18.2025.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Francisca Eldeniza Moreira da Silva - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 7.000,00, com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros e mora a partir da citação, observando-se que, a partir de 30/08/2024, data de início de vigência da Lei 14.905/24, a correção monetária será calculada pela variação do IPCA, enquanto os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos Arts. 395, parágrafo único, e 406, §1º e §2º, do CC (com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24).
Sem custas nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispõe o artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, deverá ser observada a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação e compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
PIC - ADV: ADRIANA ANTONUCCI SILVEIRA (OAB 200764/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
25/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/05/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 21:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 05:11
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:41
Expedição de Carta.
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03/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 11:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
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31/03/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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