TJSP - 1004929-10.2022.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004929-10.2022.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Domingos Nascimento Santos -
VISTOS.
Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que este é o último recurso do qual deve se valer o Magistrado para dar ciência ao réu de que contra ele fora proposta uma determinada demanda.
Nesse sentido, NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY lecionam que: Deve ser tentada a localização pessoal do réu por todas as formas.
Somente depois de resultar infrutífera é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital (In Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 11ª Ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,2010, nota 01 ao art. 231, p. 502).
Dispõe o art. 256, inc.
II do CPC que, far-se-á a citação por edital quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o réu.
Sobre o assunto, a jurisprudência é firme: "TJ-GO - APELACAO CIVEL AC 04299615320118090051 (TJ-GO) - Data de publicação: 29/06/2016 - Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO.
RÉU CITADO POR EDITAL.
NOMEADO CURADOR ESPECIAL.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
NÃO EXAURIMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
Somente após ultrapassadas todas as formas de citação pessoal é que estará aberta a via excepcional de chamamento do réu por edital, de forma a garantir a higidez do processo, evitando-se nulidades.
Havendo elementos a indicar que a citação por edital foi precipitada, pois não houve o devido esgotamento de todos os meios disponíveis para a correta localização do réu, mostra-se nulo o referido ato.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA". "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Decisão que indefere a citação via edital pelo não esgotamento das pesquisas de endereço à disposição do Juízo e que indefere a citação por meio eletrônico.
Inconformismo da autora.
Desacolhimento.
Incabível a citação por meio eletrônico.
Partes que não têm endereço eletrônico cadastrado para o recebimento de citações e intimações judiciais.
Inteligência do artigo 246 do Código de Processo Civil.
Deferimento da citação por edital exige o exaurimento das demais tentativas de localização do citando ou a constatação da localização ignorada, incerta ou inacessível, nos termos do artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil.
Manutenção da decisão combatida.
RECURSO IMPROVIDO.(TJSP;Agravo de Instrumento 2251466-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich rigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2025; Data de Registro: 29/01/2025)" Citação.
Edital.
Nulidade.
Realização sem o prévio esgotamento dos recursos para a localização do réu.
Artigo 231 do Código de Processo Civil.
Sentença anulada.
Recurso provido para esse fim. (JTJ 124/46), Sendo assim, haja vista que não foram tentados e muito menos exauridos os meios para localização da ré, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, informando possíveis endereços para citação do requerido.
Caso haja a interposição de agravo, fica, desde já, mantida esta decisão por seus próprios fundamentos, sendo desnecessária a remessa dos autos à nova conclusão.
Na inércia, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 485, inc.
III do CPC., cumprindo-se, após, o inserto em seu § primeiro.
Int. - ADV: LUCIANA COSTA DE GOIS CHUVA (OAB 203303/SP), LUCIANA COSTA DE GOIS CHUVA (OAB 203303/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 04:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:04
Ato ordinatório
-
06/05/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:30
Ato ordinatório
-
05/07/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 16:42
Deferido o Pedido
-
27/09/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 10:22
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1060875-28.2024.8.26.0114
Ana Maria Bernardes de Andrade Fingolo
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Cristiane Braite Iabrudi Juste
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2024 13:45
Processo nº 1001013-11.2022.8.26.0272
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Graciana Aparecida de Oliveira Norbiato
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2022 09:31
Processo nº 1003131-16.2024.8.26.0360
Djair Tadeu Rotta e Rotta
Thiago Campoleoni Carraro
Advogado: Leonardo Borgheti Marques Falarini Belot...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 20:04
Processo nº 0005031-35.2025.8.26.0451
Caina Fernando Gonsales Accorsi de Souza...
Forcasa Incorporacao Imobiliaria e Empre...
Advogado: Lenita Davanzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2022 14:15
Processo nº 1000420-63.2025.8.26.0114
Ana Cecilia Dias Carneiro
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Marco Aurelio Carpes Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 10:02