TJSP - 1069234-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1069234-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Copy Supply Comercial Ltda -
Vistos.
O débito se encontra sob discussão judicial, com a indicação de que não já relação contratual entre as partes, viabilizando-se a concessão da tutela.
O perigo de dano irreversível ou de difícil reparação, por seu turno, existe, na medida em que a parte autora poderá sofrer sérias restrições em seu crédito, enquanto perdurar a situação presente.
Não há, ademais, perigo de que o provimento antecipado se torne irreversível, pois se for improcedente a demanda, a dívida poderá ser cobrada normalmente, sendo viável a re-inscrição naquele cadastro.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela parte autora, e determino a sustação provisória do apontamento de seu nome nos cadastros de inadimplentes, em virtude do débito ora sob discussão (fls. 298).
Oficie-se, por meio do Sistema SERASAJUD.
No mais, tendo em conta a nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/2015 e considerando o quanto vai colocado no art. 139, notadamente em seu inciso II, que reitera o princípio constitucional da duração razoável do processo, aliado à inovação trazida pelo inciso VI, que permite maior flexibilidade do procedimento por parte do magistrado, adequando-o às necessidades do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito (Enunciado 35 do ENFAM); considerando, objetivamente, a enorme distribuição diária deste Foro Regional de Santo Amaro e a incipiente estrutura do CEJUSC e sua ainda insuficiente estrutura e capacitação humana, recomendável, em nome da entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, que se postergue a audiência a que se refere o art. 334, caput do CPC para depois de manifestação expressa do réu quanto ao seu efetivo interesse na sua realização, o que deverá ser por ele manifestado no próprio corpo da contestação, ficando advertido o réu de que a omissão quanto a este ponto específico será interpretada como desinteresse seu na realização do ato, bem como de que o prazo para resposta fluirá na forma do art. 231 e incisos do CPC.
Cite-se, por carta, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil: "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.").
Intime-se. - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP) -
29/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/08/2025 11:38
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/08/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/07/2025 23:54
Suspensão do Prazo
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28/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 13:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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