TJSP - 1045862-86.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 02:06
Suspensão do Prazo
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05/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045862-86.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Luciano Ferreira Luz -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP) -
25/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:34
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 16:04
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 18:13
Julgada Procedente a Ação
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30/10/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Réplica
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28/10/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:27
Ato ordinatório
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16/10/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 18:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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