TJSP - 1002242-66.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002242-66.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Lossavaro Gomes - Transportes Aurora Ltda - 1.
Da Impugnação à Justiça Gratuita: A parte ré impugnou, em sede de contestação (fls. 1840-1844), o benefício da assistência judiciária gratuita concedido à parte autora na decisão de fls. 1805.
Alega, em síntese, que a autora não demonstrou sua hipossuficiência, apontando uma incongruência entre a alegada falta de recursos e o pagamento de despesas no valor de R$ 61.464,20.
A autora, em réplica (fls. 1914-1915), reafirmou sua condição de trabalhadora rural em regime de subsistência e esclareceu que as referidas despesas foram custeadas por meio de doações e campanhas de arrecadação online, conforme demonstrado às fls. 10 e 11.
Diante dos esclarecimentos e dos documentos juntados, os argumentos da parte ré não são suficientes para revogar o benefício anteriormente concedido, que se baseou nos elementos que indicam a insuficiência de recursos da autora para arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento.
Assim, REJEITO a impugnação e MANTENHO o benefício da justiça gratuita concedido à autora. 2.
Da Denunciação da Lide: A parte ré, TRANSPORTES AURORA LTDA., com fundamento no artigo 125, II, do Código de Processo Civil, requereu a denunciação da lide à seguradora BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (fls. 1844-1846).
Para tanto, juntou a apólice de seguro nº 00113084 (fls. 1895-1910) , vigente à data do sinistro (09/06/2023) , que prevê cobertura para danos materiais, corporais e morais.
A parte autora, em réplica, manifestou sua não oposição ao pedido (fls. 1916).
Considerando que a denunciação da lide é cabível àquele que estiver obrigado, por contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo, e estando comprovada a relação contratual entre a ré e a seguradora por meio da apólice de seguro, DEFIRO o pedido de denunciação da lide. 3.
Das Providências: a) Providencie a z.
Serventia a citação da denunciada BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 92.***.***/0001-00, no endereço indicado às fls. 1847, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 128 do Código de Processo Civil. b) A citação deverá ser instruída com cópias da petição inicial, da contestação da parte ré/denunciante e da presente decisão. c) Com a apresentação da contestação pela seguradora denunciada ou o decurso do prazo in albis, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. d) Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo, momento em que serão fixados os pontos controvertidos e decidida a necessidade de produção das provas requeridas pelas partes.
Intime-se.
Cumpra-se - ADV: DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB 19661/SC), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), NATALIA DUARTE AGOSTINHO (OAB 340476/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 05:11
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:12
Audiência Realizada Inexitosa
-
12/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 05:06
Juntada de Certidão
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13/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:52
Expedição de Carta.
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12/05/2025 12:50
Ato ordinatório
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12/05/2025 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2025 11:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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07/05/2025 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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06/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 19:35
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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