TJSP - 1004285-67.2025.8.26.0220
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004285-67.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Oreste Brabosa Silva - - Guilherme Oreste Barbosa Silva -
Vistos.
Defiro justiça gratuita aos Autores.
Anote-se.
Defiro justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
Na inicial os Autores transcreveram diversos links como forma de comprovação de suas alegações.
Anoto que tal providência contraria o artigo Art. 1.259 das NORMAS DE SERVIÇO DOS CARTÓRIOS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO: Os documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original serão apresentados ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica (intermediária e/ou inicial) comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte.
A parte Autora deverá CARREGAR no processo o material ou, em caso de impossibilidade justificada, depositar em cartório amídia original, e tantas cópias quantas forem as partes do processo (artigo 1259, § 3º das NSCGJ), contendo a gravação no prazo de 10 dias, sob pena de não ser considerada a prova.
Tal providência se faz necessária, em cumprimento à regulamentação exposta, além de que o depósito de arquivos em sites externos, pagos ou não, acabam sendo alteráveis ou suprimíveis a qualquer tempo pelo depositante, à revelia do Juízo e da outra parte, sem falar da possibilidade de acabarem corrompidos ao longo do tempo (sabe-se que enquanto não autorizada a destruição dos dados telemáticos e o próprio processo, conforme regras do TJSP e decisão bastante do Juiz do processo, todos esses dados devem continuar preservados).
Ainda, por exemplo, links com QR Code como vem se tornando comuns, inexistem equipamentos de leitura no âmbito deste Tribunal.
Também não são todos os servidores que dispõem de acesso à internet e, mesmo os juízes, conforme o país da hospedagem do site da "nuvem", podem não conseguir acessar, seja pelas normas de hoje ou as que se criarem, diante da questão da segurança cibernética em constante evolução e adoção de cuidados, aliás, nada impedindo que um desses arquivos maliciosamente venham a ser infectados por Trojans por terceiros interessados em sequestrar dados ou corrompê-los de um Tribunal inteiro.
Aguarde-se o cumprimento da determinação, retornando o processo concluso.
Int-se. - ADV: GERALDO EDSON CORDIER POMPA (OAB 513431/SP), GERALDO EDSON CORDIER POMPA (OAB 513431/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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