TJSP - 1004334-13.2025.8.26.0381
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004334-13.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Felipe Eduardo da Silva -
Vistos.
Considerando que o bom andamento processual, alinhado aos princípios da celeridade e economia processual, exige a correta e precisa identificação das partes e seus endereços, observo que o cadastro inicial da parte autora apresenta inconsistência que precisa ser sanada.
Verifica-se que o cadastro no sistema SAJ aponta o local de residência da parte autora como sendo "São Paulo", quando, em realidade, deveria constar o nome do município de sua residência.
Tal imprecisão, se não corrigida, poderá comprometer a correta tramitação e a necessária publicidade dos atos processuais, gerando a necessidade de diligências futuras e, por consequência, atrasos no deslinde da causa.
Diante do exposto, com fundamento no princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, determino que a parte autora, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a correção do cadastro processual no sistema SAJ para que passe a constar o correto município de origem (local de residência da parte autora).
Ademais, deverá o patrono atentar-se para a correta identificação das peças processuais futuras, a fim de garantir a regularidade formal do feito e a celeridade que a demanda exige.
Em caso de inércia ou impossibilidade sistêmica, devidamente comprovada pela parte, determino que a própria z serventia providencie a correção do cadastro, nos termos acima.
Com a correção, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP) -
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 02:09
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 23:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0218751-19.1998.8.26.0003
Silvana Maria de Jesus da Silva
Franciso de Assis Brasil de Oliveira
Advogado: Luciana de Santana Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/1998 18:13
Processo nº 1099821-58.2024.8.26.0053
Airton Domingues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 10:57
Processo nº 1008306-19.2025.8.26.0016
Pablo Silveira de Noronha Ribeiro
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Rodrigo Kloeckner Severiano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 15:01
Processo nº 1500138-82.2019.8.26.0144
Justica Publica
Fabio Calixto
Advogado: Danilo Mazaroto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2019 09:45
Processo nº 1000115-66.2023.8.26.0238
Banco Bradesco Financiamento S/A
Altimar Cipriano Rodrigues
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2023 11:07