TJSP - 1002488-11.2024.8.26.0699
1ª instância - Vara Unica de Salto de Pirapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002488-11.2024.8.26.0699 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Tiago Alves dos Santos e outro - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1.Verifica-se dos autos que a procuração inicialmente juntada (fls. 47/50) contém cláusula expressa vedando o substabelecimento dos poderes conferidos, o que impede, portanto, a transferência da representação a outro advogado, salvo nova outorga.
Contudo, foi juntado substabelecimento (fls. 196/197) e o advogado substabelecido passou a peticionar nos autos, sem que tenha sido apresentada nova procuração que o habilite diretamente.
Diante da irregularidade, determino a intimação do patrono substabelecido às fls. 196/197 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a regularização da representação processual, mediante juntada de nova procuração outorgada diretamente pelo representado. 2.Fl. 195: A intervenção judicial, por meio de expedição de ofícios a órgãos públicos ou empresas privadas ou pesquisas através dos sistemas informatizados solicitando informações sobre endereços da parte ré/executada deve ser medida excepcional, somente realizada após efetiva comprovação do exaurimento das diligências possíveis pela parte autora, o que não se deu no presente caso.
O princípio da cooperação pressupõe comunhão de esforços, não se podendo admitir que a parte autora se exima do dever de, por conta própria, promover diligências para localizar endereço da parte contrária tão somente em razão da existência de mecanismos/sistemas de pesquisa à disposição do Judiciário.
Não se justifica a ingerência prematura na realização de atos que incumbem primordialmente à parte autora/exequente.
Anoto que alegação genérica de esgotamento de diligências próprias é insuficiente a alterar a conclusão que ora se adota.
Portanto, ao menos por ora, INDEFIRO o seu pedido. 3.
Intime-se o Sr.
Perito nomeado às fls. 93/94 para, no prazo de 5 (cinco) dias, designar data para início dos trabalhos periciais, intimando-o ainda de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a designação da data, dê-se ciência às partes para, querendo, comparecerem ao ato ou cientificarem seus eventuais assistentes técnicos para tanto.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, se o desejarem, sob pena de preclusão (art. 465, § 1.º do CPC).
Após a vinda do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1.º, do CPC).
Saliento ao Auxiliar da Justiça, ora nomeado, que os respectivos honorários serão levantados após o decurso de prazo para eventuais impugnações. - ADV: JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), HÉLEN CRISTINA GARBIM (OAB 319263/SP), TALES PEREIRA CARDOSO FILHO (OAB 361346/SP) -
29/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:54
Indeferido o pedido
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28/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:06
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 10:33
Juntada de Mandado
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26/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/01/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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