TJSP - 1000861-73.2023.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000861-73.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anástacia de Oliveira Vieira - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Anástacia de Oliveira Vieira em face de BANCO BRADESCO S.A., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, a inexigibilidade dos valores cobrados pela prestação de serviços; b) CONDENAR a parte requerida a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados, respeitada a prescrição, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA), e juros de mora pela incidência da taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), ambos a partir do desconto; c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária de acordo com a tabela prática do TJ/SP, a partir desta decisão (súmula 362 do STJ) e juros de mora pela incidência da taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), a partir do evento danoso (contratação indevida).
Fica, desde já, consignado que os valores referentes à condenação poderão ser compensados com os eventualmente disponibilizados à parte autora.
Em razão sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações.
Publique-se.
Intime-se.
Primavera, 25 de agosto de 2025.
Dr(a).
LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Auxiliar - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), PAULO ROGÉRIO DOS REIS (OAB 400545/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:59
Julgada Procedente a Ação
-
06/02/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 11:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/04/2024.
-
08/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Martins (OAB 340639/SP), Paulo Rogério dos Reis (OAB 400545/SP) Processo 1000861-73.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anástacia de Oliveira Vieira - Reqda: BANCO BRADESCO S.A. - Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito.
Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas -informando endereço, e-mail e número de celular delas - e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas.
Decorrido o prazo ou com a manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações ou sentença.
Int. -
28/08/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 22:37
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:55
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 15:12
Expedição de Carta.
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15/06/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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