TJSP - 1009672-11.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 16:35
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Orlandi Frigo (OAB 431656/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 1009672-11.2023.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MM Turismo e Viagens S/A - Exectdo: Marcelo Henrique de Pinho Rosa - Processo número de ordem: 2023/002797.
Vistos.
Trata-se de incidente digital de cumprimento de sentença referente aos autos do Processo nº 1010914-73.2021.8.26.0066, em trâmite por este Juízo e Serventia.
Apense-se o presente feito na ação principal, bem como providencie a Serventia a juntada de cópia digitalizada da sentença, v. acórdão e certidão de trânsito, relativamente ao processo piloto (1010853-18.2021.8.26.0066) ao processo principal (1010914-73.2021.8.26.0066), promovendo-se lá a intimação das partes e, após, o arquivamento com baixa definitiva.
Proceda-se a intimação do executado Marcelo Henrique de Pinho Rosa, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, através do DJE, como previsto no art. 513, § 2º, I, do CPC, para que efetue(m) o pagamento do débito apurado pela parte exequente MM Turismo e Viagens S/A, no valor de R$ 1.767,90, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523 do CPC.
Fica desde já a parte executada intimada de que poderá apresentar, nestes próprios autos, impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias iniciar-se-á após o decurso do prazo de pagamento mencionado supra, nos termos do art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção.
Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente manifeste-se em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente.
Intime-se. -
24/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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