TJSP - 1066228-28.2023.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 12:32
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 12:31
Expedição de documento
-
06/02/2025 07:02
Publicação
-
05/02/2025 05:36
Remetidos os Autos
-
04/02/2025 16:57
Ato ordinatório
-
04/02/2025 16:57
Documento Juntado
-
27/01/2025 15:34
Petição Juntada
-
25/01/2025 07:49
Publicação
-
24/01/2025 12:02
Remetidos os Autos
-
24/01/2025 10:43
Ato ordinatório
-
23/01/2025 07:15
Publicação
-
22/01/2025 00:10
Remetidos os Autos
-
21/01/2025 15:29
Expedido Alvará de Levantamento
-
21/01/2025 13:02
Conclusos
-
20/01/2025 16:39
Petição Juntada
-
09/01/2025 07:29
Publicação
-
08/01/2025 00:13
Remetidos os Autos
-
07/01/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 15:40
Conclusos
-
21/12/2024 23:43
Ato ordinatório
-
20/12/2024 14:36
Petição Juntada
-
28/11/2024 17:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/11/2024 07:35
Publicação
-
19/11/2024 10:31
Remetidos os Autos
-
19/11/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 10:17
Conclusos
-
18/11/2024 09:51
Conclusos
-
14/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:49
Remetidos os Autos
-
18/03/2024 15:41
Expedição de documento
-
15/03/2024 15:42
Petição Juntada
-
13/03/2024 18:58
Expedição de documento
-
13/03/2024 18:31
Ato ordinatório
-
12/03/2024 17:35
Petição Juntada
-
01/03/2024 17:47
Petição Juntada
-
17/02/2024 00:39
Publicação
-
16/02/2024 00:12
Remetidos os Autos
-
15/02/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 12:59
Conclusos
-
14/02/2024 18:17
Petição Juntada
-
05/02/2024 23:20
Publicação
-
05/02/2024 10:44
Remetidos os Autos
-
04/02/2024 00:07
Ato ordinatório
-
02/02/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 15:41
Conclusos
-
01/02/2024 17:42
Petição Juntada
-
18/01/2024 13:31
Ato ordinatório
-
12/01/2024 23:44
Publicação
-
12/01/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
11/01/2024 19:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/01/2024 09:20
Conclusos
-
10/01/2024 00:50
Publicação
-
08/01/2024 12:26
Remetidos os Autos
-
03/01/2024 12:00
Petição Juntada
-
19/12/2023 18:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/12/2023 00:13
Remetidos os Autos
-
12/12/2023 17:12
Conclusos
-
12/12/2023 16:59
Ato ordinatório
-
12/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:22
Conclusos
-
16/10/2023 15:17
Conclusos
-
28/09/2023 11:46
Petição Juntada
-
27/09/2023 13:47
Expedição de documento
-
27/09/2023 13:44
Ato ordinatório
-
21/09/2023 18:30
Petição Juntada
-
14/09/2023 19:45
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB 181164/SP), Jose Luiz Toro da Silva (OAB 76996/SP), Marcela Leite Nasser Chura (OAB 409900/SP), Paulo Eduardo Chura (OAB 444632/SP) Processo 1066228-28.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Calabe Arhan da Silva Carossi - Reqdo: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão -
Vistos.
No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Na mesma verve são os ensinamentos de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO: Para que o magistrado possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve, obviamente, o requerimento ser específico não se admitindo seja genérico e indeterminado -, mencionando o tipo de prova a ser produzido, sua determinação (qual o documento ou, ainda, por exemplo, que tipo de perícia se pretende) e sua finalidade (a que alegação de fato se destina). (O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais páginas 272/273).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00).
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Sem prejuízo, em igual prazo, manifestem as partes eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. -
25/08/2023 23:54
Publicação
-
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:22
Conclusos
-
19/08/2023 11:40
Petição Juntada
-
17/08/2023 16:36
Expedição de documento
-
17/08/2023 16:36
Ato ordinatório
-
17/08/2023 16:35
Expedição de documento
-
16/08/2023 15:57
Petição Juntada
-
25/07/2023 16:30
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/07/2023 22:20
Publicação
-
24/07/2023 13:31
Remetidos os Autos
-
24/07/2023 13:11
Ato ordinatório
-
20/07/2023 19:05
Petição Juntada
-
08/07/2023 04:16
Documento Juntado
-
30/06/2023 22:01
Publicação
-
30/06/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
29/06/2023 14:52
Expedição de documento
-
29/06/2023 14:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/06/2023 14:35
Conclusos
-
28/06/2023 09:19
Conclusos
-
23/06/2023 17:52
Petição Juntada
-
23/06/2023 15:14
Expedição de documento
-
23/06/2023 15:14
Ato ordinatório
-
23/06/2023 15:10
Evoluída a Classe
-
20/06/2023 17:52
Petição Juntada
-
31/05/2023 00:28
Publicação
-
30/05/2023 00:13
Remetidos os Autos
-
29/05/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 10:20
Conclusos
-
28/05/2023 22:11
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/05/2023 22:11
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/05/2023 18:17
Remetidos os Autos
-
26/05/2023 06:58
Publicação
-
25/05/2023 00:40
Remetidos os Autos
-
24/05/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 16:19
Conclusos
-
24/05/2023 16:00
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002315-26.2020.8.26.0505
Sul America Companhia de Seguro Saude
Herminia Del Carmen Serrano Moreno
Advogado: Carolaine Keniguett Fuentealba Serrano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2021 17:21
Processo nº 1002315-26.2020.8.26.0505
Sul America Companhia de Seguro Saude
Herminia Del Carmen Serrano Moreno
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2022 10:45
Processo nº 1017053-64.2023.8.26.0068
Priscila Fernanda Moreira Santos Mantova...
Organica Franquias e Licencas LTDA
Advogado: Thais Baesso de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 11:51
Processo nº 1007493-26.2018.8.26.0278
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Adiele Ferreira Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2022 22:43
Processo nº 1066228-28.2023.8.26.0100
Associacao de Beneficencia e Filantropia...
Gleice Kelly da Silva Carossi
Advogado: Jose Luiz Toro da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 12:32