TJSP - 0036505-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036505-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1139221-35.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Hollanda e Salles - Advogados -
Vistos.
Folhas 1/2: Ante a recente alteração da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003,que dispunha sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense,pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, há a necessidade de recolhimento da taxa judiciáriade 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito atualizado monetariamente, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, devendo a parte credora, assim, providenciar o recolhimento da referida taxa em dez dias, com a inclusão do valor da taxa recolhida junto ao demonstrativo de débito perseguido nos autos.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.
Recolha a parte exequente as custas de distribuição de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (taxa judiciária guia DARE - código 230-6), observado o mínimo legal, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, com a nova redação dada pela Lei nº 17.785/23, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007502-24.2025.8.26.0451
Dedini S/A Industrias de Base
Metal Barra Engenharia Service LTDA-ME
Advogado: Katherine Nunes de Souza Crivellaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2018 20:08
Processo nº 0000543-31.2025.8.26.0356
Donizetti Gallo
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Daniel Marcos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 11:13
Processo nº 0007506-61.2025.8.26.0451
Pedro Antonio de Mello
Jose Zamparo
Advogado: Luany Caetano Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 10:02
Processo nº 0011425-59.2011.8.26.0286
Andritz Hydro Inepar do Brasil S/A.
Engenharia Serccom LTDA
Advogado: Mauro Tavares Cerdeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2011 18:40
Processo nº 0007509-16.2025.8.26.0451
Carlos Roberto Cardoso Junior
Supricel Visconde do Rio Branco Empreend...
Advogado: Marcelo Rosenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2022 17:15