TJSP - 1035756-95.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035756-95.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Candido de Lima e Silva - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 186226/SP), MARCOS ALVES FERREIRA (OAB 255783/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 14:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/08/2025 17:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 20:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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15/05/2025 23:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/05/2025 21:06
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 22:30
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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12/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
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28/11/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
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06/11/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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