TJSP - 1004891-81.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 22:37
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004891-81.2025.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Taino Empreendimento Imobiliários Ltda -
Vistos.
Ante o pedido de extinção da ação realizado pela parte Requerente, que declarou ter ocorrido a desocupação do imóvel objeto da ação, considerando a ausência de citação e de contestação do(a)(s) Requerido(a)(s), e a superveniente falta de interesse processual, julgo EXTINTA a presente ação de Despejo por Falta de Pagamento, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Não há custas finais a serem pagas nestes autos.
Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias.
Regularizados os autos, anote-se a baixa e arquivem-se.
P.I.C. - ADV: ANA LUCIA VEDOVELLI (OAB 128891/SP) -
25/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:26
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
25/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 21:03
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 18:13
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036292-04.2025.8.26.0100
Maria Benedita Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marina Sartori Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2018 15:20
Processo nº 1022729-71.2024.8.26.0451
Valdomiro Pelaes
Marcio Rogerio de Souza
Advogado: Ricardo Alexandre Augusti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 14:33
Processo nº 0006587-58.1996.8.26.0073
Municipio de Avare
Jose Eduardo Porto Rodrigues
Advogado: Lucilene Goncalves Jacob da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/1996 14:47
Processo nº 1009183-20.2020.8.26.0602
Condominio Viver Melhor
Cristiane Ap. da Silva
Advogado: Peterson Rodrigo Leite Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2020 18:17
Processo nº 0000547-68.2025.8.26.0356
Ana de Fatima Dias
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 14:10