TJSP - 1022729-71.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/09/2025 09:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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26/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022729-71.2024.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Valdomiro Pelaes - - Doris Christofoletti Pelaes - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, declarando rescindido o contrato de locação celebrado pelas partes, prejudicado o pedido de despejo, porquanto o imóvel já foi desocupado, e condenando o réu ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação em atraso, com correção monetária, juros de mora e multa conforme contratados.
Caso não convencionados de forma diversa pelas partes, até 29/08/2024 a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024.
Sucumbente em maior proporção, condeno o réu no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
P.I.C. - ADV: RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP) -
25/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/08/2025 21:31
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 09:52
Juntada de Mandado
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05/02/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/02/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
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11/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 17:34
Expedição de Carta.
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10/10/2024 17:33
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
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10/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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