TJSP - 0012079-30.2022.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012079-30.2022.8.26.0005 (processo principal 1007059-41.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Willians Plácido de Oliveira - - Patrícia Menezes de Oliveira -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Defiro, ainda, a pesquisa para localização de bens pelo(s) sistemas(s) RENAJUD e ARISP, e a anotação do apontamento no SERASAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Patrícia Menezes de Oliveira e Willians Plácido de Oliveira; Valor atualizado: R$ 9.078,65 Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESPs, será considerado como RESULTADO NEGATIVO, devendo a Serventia providenciar o respectivo desbloqueio.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1.
Se negativa a pesquisa, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2.
Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia; Todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando-se, a serventia, transferência do valor da execução para conta do juízo, com desbloqueio imediato do excedente.
Trata-se de ato ordinatório, que dispensa deliberação judicial.
Os demais pedidos serão analisados oportunamente.
Vista à Defensoria Pública.
Int. - ADV: THAINÁ DIAS SOUSA LEITE (OAB 405628/SP), IEDA APARECIDA DE SOUSA LEITE (OAB 247354/SP), THAINÁ DIAS SOUSA LEITE (OAB 405628/SP), IEDA APARECIDA DE SOUSA LEITE (OAB 247354/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
27/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:03
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
10/12/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
15/08/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
10/06/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 11:59
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
21/03/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/11/2023 21:41
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 10:21
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2023 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 17:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/01/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
18/01/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 12:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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