TJSP - 1015301-53.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015301-53.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elisangela Leite da Silva Valero - Banco do Brasil S/A - Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça.
A autora apresentou documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiente nas págs.36/48.
O réu, por sua vez, não logrou demonstrar que a requerente detenha condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
Nesses termos, de rigor a manutenção da benesse.
A inépcia da inicial deve ser declarada apenas quando a peça exordial não permitir à parte contrária articular sua defesa.
No caso, a petição inicial atende aos requisitos dos artigos 319 e seguintes, do Código de Processo Civil, tanto que defesa eficaz foi apresentada, motivo pelo qual afasto a preliminar de inépcia.
Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", concedo às partes prazo de 5 (cinco) dias para que informem se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, manifestando-se, ainda, com relação às provas que pretendem produzir.
Faculta-se a "delimitação consensual das questões de fato e de direito" na forma do disposto no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. - ADV: ROMILSON JOSE DA SILVA (OAB 512616/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
25/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:20
Ato ordinatório
-
24/07/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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