TJSP - 1008857-15.2023.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008857-15.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a - Fls. 188: defiro a requisição, à Confederação Nacional das empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização CNSEG (associação civil que congrega as Federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de Seguros, Previdência Privada Complementar Aberta e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização),de bloqueio de todo e qualquer ativo financeiro de titularidade do(s) devedor(es), especialmente planos de previdência privada (VGBL e PGBL), seguros, título de capitalização e títulos e valores mobiliários, até o limite do débito objeto desta ação.
A requisição deve ser respondida pela CNSEG no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade.
SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO OFICIO A SER ENCAMINHADO à CNSEG, após o recolhimento da taxa devida, salvo se for caso de gratuidade processual.
A serventia deve encaminhar o ofício para o e-mail indicado a este cartório.
Caso positiva a constrição, uma vez juntado aos autos o comprovante emitido pela CNSEG, intime-se a parte devedora (pelo DJE, caso possua advogado constituído ou nomeado nos autos; por carta com AR dirigida ao último endereço por ela fornecido ou em que foi encontrada nos autos, caso esteja representada pela Defensoria Pública ou não possua advogado constituído ou nomeado nos autos, observando-se que se considera realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, na esteira do disposto no artigo 274, parágrafo único e no art. 841, § 4º, ambos do CPC; por edital, caso tenha sido citado por edital ou por hora certa e se tornado revel com nomeação de curador especial), aguardando-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação.
Sem impugnação da parte devedora, providencie-se a expedição de novo ofício, solicitando-se a transferência do numerário para conta judicial à disposição deste Juízo (desbloqueando-se o excedente, se o caso) e, em seguida, intime-se a parte credora a se manifestar, especialmente sobre a satisfação integral do débito, o que se presumirá no silêncio, ou sobre nova penhora em caso de indicação de débito remanescente, ficando desde já deferida, se por ela pleiteada, a expedição de mandado de levantamento da quantia penhorada.
Com impugnação da parte devedora, certifique-se sobre a tempestividade e, com urgência, intime-se a parte credora para se manifestar, vindo os autos conclusos em seguida para decisão.
Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:52
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
-
28/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:28
Ato ordinatório
-
10/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
28/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:48
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:23
Ato ordinatório
-
18/12/2024 12:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/12/2024 12:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/12/2024 12:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/10/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 09:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2024.
-
30/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:51
Ato ordinatório
-
19/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
25/08/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/07/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 14:27
Ato ordinatório
-
19/06/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 05:07
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/12/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 11:32
Ato ordinatório
-
30/11/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 13:22
Suspensão do Prazo
-
28/10/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 11:07
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 11:03
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 10:13
Ato ordinatório
-
06/09/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 18:38
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016535-85.2024.8.26.0053
Vania Teresa de Moraes
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Analice Lino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2024 13:10
Processo nº 1055512-21.2024.8.26.0224
Juliano Jose da Silva
Maria das Meces Luiz da Silva
Advogado: Taciana Lucena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 09:33
Processo nº 0005844-82.2023.8.26.0564
Fabio Moreira Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carina Jose Cardoso Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2018 15:01
Processo nº 1004288-97.2025.8.26.0292
Banco Bradesco S/A
Carlos Alberto Fortes Pereira
Advogado: Glaucia Souza Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 18:28
Processo nº 1007631-78.2022.8.26.0269
Thalita Quintino Vieira
Anna Laura dos Santos Calamari
Advogado: Lucas Moraes de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2022 10:31