TJSP - 1004156-44.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 23:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2024 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 12:25
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 09:29
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:13
Juntada de Petição de Réplica
-
06/10/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Neusa Aparecida Goncalves Cardozo (OAB 113119/SP), Gabriela Gonçalves Cardozo (OAB 246862/SP) Processo 1004156-44.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caroline Stephanie de Mello Ribeiro, Peterson Alexandre Ribeiro - Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se e observe-se. 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para a providência mencionada acima, bem como para eventual resposta no prazo legal (artigos 335, III e 231, I do Código de Processo Civil - 2015).
Prazo para contestação: 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (2015) fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil (2015).
SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
CUMPRA-SE. 2) Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para citação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD.
Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III do CPC).
Sem prejuízo, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC.
SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO de intimação à parte autora, se caso.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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