TJSP - 0003096-97.2022.8.26.0019
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 02:14
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 21:49
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 03:09
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 23:21
Suspensão do Prazo
-
26/04/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2024.
-
05/04/2024 22:36
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 18:02
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/11/2023.
-
09/11/2023 03:50
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiane dos Santos Carlomagno Barreira (OAB 232030/SP) Processo 0003096-97.2022.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvana Augusto de Oliveira Silva -
Vistos.
Fls. 108/109: Tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 106 fora assinada por pessoa estranha, por cautela, expeça-se mandado de intimação acerca do valor bloqueado de fls. 88.Fls. 103: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o Exequente ou representante por ele indicado como depositário.Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) Executado(s) na mesma oportunidade.Registra-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) Exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.Assim, para efetivo cumprimento desta decisão, ao exequente para recolher, se o caso, as respectivas taxas das diligências, conforme decisão de fls. 31.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO.
Int.
Americana, . -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 17:46
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 17:54
Bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2022 03:17
Suspensão do Prazo
-
11/11/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 18:29
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 17:28
Expedição de Carta.
-
03/06/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 15:23
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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