TJSP - 0022345-24.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022345-24.2025.8.26.0053 (processo principal 0427920-56.1999.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Carla Cristina Braz Villanova - - Carmelita Mendes de Souza - - Cassemira Quiteria da Silva - - Celia Lancellotti Tocci - - Clair de Fátima de M.
Z.
Millan - - Cleide Cabral Alvares - - Cleire Andreetto - - Cleni Estela Restau - - Nadja Maria Abreu Viana da Silva -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação.
Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC).
Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independentemente de incidente ou embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente.
Após eventual processamento da impugnação, somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido.
Assento que, se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC).
Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e n° 85 da E.
Presidência.
Em caso de resistência, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Considerando a frequente extinção de cumprimentos de sentença devido à duplicidade de processos com mesmo objeto, advirto à parte exequente que, caso constatada a existência de litispendência/coisa julgada, poderá ocorrer a sua condenação por litigância de má-fé.
Por essa razão, faculto à parte, desde logo, a realização de pesquisa dos processos existentes em nome do(s) ora exequente(s) - sem a juntada dos documentos correspondentes a estes autos -, com o fim de possibilitar a imediata desistência do feito em caso de litispendência/coisa julgada.
Valor: R$ 4.361.751,61; data-base: 31/08/2025.
Int. - ADV: NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP) -
28/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 08:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/1999
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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