TJSP - 1002925-64.2025.8.26.0619
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002925-64.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Ribeiro Ortega -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral ajuizada por Fernando Ribeiro Ortega em face de João Sanches.
Diante das especificidades da causa, adequando o procedimento às necessidades do conflito, deixo paramomento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré, via postal, para contestação no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petiçãoinicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petiçãoinicial e dos documentos.
Após, aguarde-se a devolução do AR por trinta dias.
Desde já, defiro a realização de todas as pesquisas eletrônicas, bem com a expedição de alvarás para localização da parte passiva, mediante o pagamento das custas, se o caso.
Defiro, desde já, a apresentação de áudio e vídeo por meio de link (salvamento em nuvem).
Apresentado, providencie a Serventia o download do arquivo e a juntada aos autos, lançando-se anotação a respeito.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado.
Intime-se. - ADV: MARCIO JOSÉ CASTELLO (OAB 333979/SP) -
27/08/2025 17:19
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 09:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/08/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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