TJSP - 1501152-80.2025.8.26.0568
1ª instância - Criminal de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501152-80.2025.8.26.0568 - Inquérito Policial - Furto - ELIELTON NELY DE SOUZA -
Vistos.
I Considerando que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, e está devidamente instruída pelas peças do inquérito policial, RECEBO a peça acusatória, dando a(o)(s) ré(u)(s) como incursa(o)(s) no(s) artigo(s) nela mencionado(s).
II - Nos termos do art. 396 do C.P.P., proceda-se à citação da(o)(s) ré(u)(s) para responder(em) à acusação, no prazo de 10 dias.
Deverá ser indagado da(o)(s) acusada(o)(s) se possui(em) Defensor(es) ou necessitam de Advogado(s) Dativo(s), ficando desde já determinado que, em sendo o caso, seja solicitada a indicação de Defensores a(o)(s) mesma(o)(s).
Caso o(a) réu(ré) já possua Defensor constituído, intime-se-o para tal finalidade.
III - Juntem-se aos autos FA e certidões criminais da(o)s ré(u)s e atendam-se aos demais requerimentos ministeriais.
IV - Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se o recebimento da denúncia e procedam-se às necessárias anotações no SAJ, referentes à alteração de classe do feito.
V- Caso a Defesa pretenda ouvir testemunhas que irão prestar informações somente sobre a conduta e os antecedentes do(a)s acusado(a)s, deverá apresentar declaração escrita em substituição aos depoimentos, ficando desde já indeferida a oitiva de depoentes meramente abonatórios da conduta do(a)s réu(ré)s.
Nesse sentido, aliás, já se decidiu que: HABEAS CORPUS Pedido de declaração de nulidade processual em decorrência do indeferimento de oitiva de testemunhas arroladas pela defesa.
Descabimento.
Testemunhas de antecedentes cujas declarações podem ser colhidas por escrito.
Ausência de prejuízo à defesa.
Falta de apreciação de pedido de diligência formulado pela defesa na resposta à acusação.
Diligência de nenhuma utilidade para a solução do litígio.
Constrangimento ilegal não configurado.
Ordem denegada. (TJSP - HABEAS CORPUS Nº 0112896-69-2012.8.26.0000 - 9ª Câmara de Direito Criminal Rel.
Des.
SÉRGIO COELHO, j. 4 de outubro de 2012).
Int. - ADV: PAULA LETICIA COSTA (OAB 192486/SP) -
29/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:06
Recebida a denúncia
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29/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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29/08/2025 00:22
Juntada de Petição de Denúncia
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28/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 10:56
Evoluída a classe de 280 para 279
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11/06/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:45
Juntada de Mandado
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03/06/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 16:22
Juntada de Mandado
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03/06/2025 16:01
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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03/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:47
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 03:50:00, Vara Criminal.
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03/06/2025 09:15
Juntada de Ofício
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03/06/2025 04:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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