TJSP - 1008181-78.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008181-78.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Wanderson Alves dos Santos - Banco Itaucard S.A. -
Vistos.
A procuração juntada pela parte demandada em tese foi assinada eletronicamente.
Todavia, a suposta assinatura não pode ser reputada autêntica, pois a empresa que a emite não consta da lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, conforme prevê a Lei nº 11.419/2006, que regula a informatização do processo judicial (relação disponível em ).
A questão foi objeto do Parecer nº 249/2022, aprovado pela E.
Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, no qual se declarou que a assinatura realizada sem a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil não pode ser presumida válida em relação a terceiros e nem em relação ao Poder Público.
Prazo de 15 dias para a parte demandada regularizar sua representação, juntando procuração por instrumento público, particular com assinatura manual e firma reconhecida ou particular com assinatura digital.
Neste último caso, a assinatura deve ser autenticada por empresa constante da lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil (art. 105, caput e § 1º do CPC e art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/2006).
Do contrário, sua petição não será conhecida.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 18:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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