TJSP - 0027020-86.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027020-86.2025.8.26.0002 (processo principal 1070974-05.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Abramides, Gonçalves e Advogados - Matheus de Aquino da Silva -
Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada Matheus de Aquino da Silva, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, desde então, com correção monetária e encargos moratórios, sob pena de incidência de multa na razão de 10% o valor da dívida.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente a parte exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10%, indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Em caso da ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, além do montante pago a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso IV, combinado com o §13, da Lei Estadual n. 11.608/03.
Na inércia, incontinenti, ao arquivo.
Intime-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
29/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1509613-98.2023.8.26.0604
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Pvc Sumare Comercial LTDA
Advogado: Marconi Holanda Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35
Processo nº 1043216-02.2021.8.26.0602
Joseilto Ferreira de Souza
Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2023 16:06
Processo nº 0000429-47.2025.8.26.0177
Marcia Torres Daut
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Mauro Celio de Jesus Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 19:05
Processo nº 1020587-04.2025.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Jairo Ribeiro de Oliveira
Advogado: Cristiano Rodrigo Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 15:57
Processo nº 1083052-91.2025.8.26.0100
Daniel Soares Leite
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 10:14