TJSP - 1004079-55.2025.8.26.0381
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004079-55.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Fabio de Souza Correa -
Vistos.
Considerando que o bom andamento processual, alinhado aos princípios da celeridade e economia processual, exige a correta e precisa identificação das partes e seus endereços, observo que o cadastro inicial da parte autora apresenta inconsistência que precisa ser sanada.
Verifica-se que o cadastro no sistema SAJ aponta o local de residência da parte autora como sendo "São Paulo", quando, em realidade, deveria constar o nome do município de sua residência.
Tal imprecisão, se não corrigida, poderá comprometer a correta tramitação e a necessária publicidade dos atos processuais, gerando a necessidade de diligências futuras e, por consequência, atrasos no deslinde da causa.
Diante do exposto, com fundamento no princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, determino que a parte autora, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a correção do cadastro processual no sistema SAJ para que passe a constar o correto município de origem (local de residência da parte autora).
Ademais, deverá o patrono atentar-se para a correta identificação das peças processuais futuras, a fim de garantir a regularidade formal do feito e a celeridade que a demanda exige.
Em caso de inércia ou impossibilidade sistêmica, devidamente comprovada pela parte, determino que a própria z serventia providencie a correção do cadastro, nos termos acima.
Com a correção, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 02:05
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 22:58
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1137170-56.2021.8.26.0100
Banco Safra S/A
Sergio Dias Borges
Advogado: Johnny Karllos Almeida de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2021 12:07
Processo nº 1065406-08.2024.8.26.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
G 10 Veiculos LTDA (Auto Socorro G10)
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 18:50
Processo nº 1003986-92.2025.8.26.0381
Marlene Gameiro de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 13:38
Processo nº 1041983-18.2017.8.26.0114
Liceu Coracao de Jesus
Alexandra Santos Souza
Advogado: Thomas de Figueiredo Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2017 20:08
Processo nº 0006211-82.2025.8.26.0032
Antonio Alberto Alves Rocha
Aeroparque Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Leandro de Marchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 11:18