TJSP - 0006211-82.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006211-82.2025.8.26.0032 (processo principal 1007275-81.2023.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Antônio Alberto Alves Rocha - - Cristiana Pereira dos Santos - Aeroparque Empreendimentos Imobiliários Ltda -
VISTOS.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB 335340/SP), EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), AMANDA DA SILVA (OAB 342932/SP), LUCIANO BARBOSA MUNIZ (OAB 389971/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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