TJSP - 1052921-84.2022.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052921-84.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condominio Parque Residence - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP) -
02/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 14:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:07
Julgada Procedente a Ação
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15/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 08:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
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24/08/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/02/2024.
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13/12/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 07:32
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2023 18:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 09:16
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 06:35
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 18:12
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/06/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/02/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2023 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2022 16:50
Expedição de Carta.
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06/12/2022 16:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/12/2022 16:45
Conclusos para despacho
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06/12/2022 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2022 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/12/2022 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/11/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2022 11:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/11/2022 09:53
Conclusos para decisão
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29/11/2022 09:45
Mudança de Magistrado
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29/11/2022 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 16:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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