TJSP - 1002661-58.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002661-58.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Gustavo Siqueira Camilo - Sociedade Educacional Braz Cubas - Ante o exposto, revoga-se a liminar deferida (fls.43), e julga-se extinta a ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta por Gustavo Siqueira Camilo contra Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda., mantenedora do Centro Universitário Braz Cubas, por falta de interesse de agir, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em respeito ao princípio da sucumbência e da causalidade, condena-se o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, suspendendo-se a exigibilidade da verba, caso esteja acobertado pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, nos termos do inc.
II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C - ADV: LIGIA MARIA YAMASAKI DE SÁ (OAB 511321/SP), HIAGO RUFINO DA SILVA (OAB 405935/SP), JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
18/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 23:41
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:31
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:02
Expedição de Carta.
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01/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 06:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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25/03/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 06:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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