TJSP - 1068249-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:21
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
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29/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1068249-06.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Crisostomo Teixeira -
Vistos. 1.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar a dívida, incluindo eventuais obrigações vincendas, em 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 829, caput e § 2º, CPC), fixando-se, desde já, honorários advocatícios, para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Advirta-se que, caso haja pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC). 2.
A citação neste feito se dará por meio do portal eletrônico em relação ao executado Fagundes Gestão Imobiliária LTDA, conforme Comunicados Conjuntos de nº. 406/2020, nº 1.398/2020 ou nº 282/2021, todos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça (Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. §1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. §2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. §3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.) 3.
Advirta-se também o(a)(s) executado(a)(s) de que, independentemente de constrição, poderá(ão) opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do art. 915 do CPC. 4.
Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer seja admitido o pagamento do restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 5.
Advirta-se, ainda, que, caso a medida seja deferida e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a renúncia de oposição de embargos (art. 916 do CPC). 6.
Art. 828 do CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é R$ 50.717,15. (Art. 828, § 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.) 7.
Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. 8.
Note-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.".
Por decorrência lógica e com maior razão deve ser considerada válida a citação na qual terceiro que é parente recebe a carta, o que será apreciado tendo em vista o mesmo sobrenome. 9.
Int. - ADV: RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP) -
28/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:22
Expedição de Carta.
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28/08/2025 17:22
Expedição de Carta.
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28/08/2025 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
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12/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 19:35
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/06/2025 12:33
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 05:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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