TJSP - 1047686-80.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047686-80.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tropical - Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme peças sigilosas defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo : Espólio de Marcia Aparecida Dal Poggetto, Espólio, *22.***.*14-49 Valor atualizado : R$ 20.772,58 Planilha de cálculo: peças sigilosas Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial.
Após, tornem conclusos com urgência.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP) -
28/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/07/2025 15:37
Bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
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27/06/2025 13:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
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06/06/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:35
Arquivado Provisoriamente
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11/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 16:32
Recebida a Petição Inicial
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15/10/2024 16:03
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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