TJSP - 0000542-32.2025.8.26.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel - Itaim Paulista (Cic Leste) de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000542-32.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Booking.Com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda. - - BANCO INVESTCRED UNIBANCO S.A. - - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e outro - 3.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação ao réu Banco Investcred Unibanco S.A., nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ademais, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar as rés Booking.com, Gotogate e Azul, solidariamente, a restituírem à autora Maria José de Jesus o valor de R$ 2.255,09 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e nove centavos), a título de danos materiais.
A quantia dos danos materiais e/ou da restituição deverá ser acrescida de juros de mora de 1% a.m. (art. 406 do CC, c/c art. 161, §1º, do CTN), a partir da data da citação (art. 397 e art, 405 do CC) (responsabilidade contratual), e atualização monetária, pela Tabela Prática do TJSP, a partir do efetivo prejuízo/desembolso (Súmula nº 43 do STJ).
A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (1º de setembro de 2024), os juros deverão ser calculados unicamente de acordo com a taxa legal (art. 406 do CC), e a correção monetária pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do CC).
Declaro resolvido o mérito (art. 487, inciso I, do CPC).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
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07/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:15
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 13:14
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 11:14
Expedição de Carta.
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05/02/2025 11:13
Expedição de Carta.
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05/02/2025 11:12
Expedição de Carta.
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05/02/2025 11:09
Expedição de Carta.
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05/02/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 09:30
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:30
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 12:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2025 16:41
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 02:45:00, Juizado Especial Cível - CIC Z.
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20/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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