TJSP - 0001806-59.2024.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001806-59.2024.8.26.0445 (processo principal 1003590-30.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Roberto Cornetti Veloso Filho - Wellington Luis Larcher e outro -
Vistos. 1.
Fls. 151/ss: quanto ao pleito de reconsideração relativamente à decisão de fls. 139/144, nada há a se reconsiderar, sendo mesmo de se reiterar, integralmente, os fundamentos ali lançados, assinalando-se que eventual insurgência deverá ser veiculada perante o E.
TJ/SP por meio do recurso processual próprio, que devolverá a matéria ao Tribunal ad quem, o qual certamente melhor decidirá a respeito.
Alerto à parte passiva, entretanto, que o pedido de reconsideração não interrompe e nem suspende prazo para interposição do recurso cabível contra aquela decisão, segundo reiterada jurisprudência do E.
TJ/SP, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO Inventário - Insurgência contra a determinação de recolhimento do ITCMD - Intempestividade - A decisão que examina o pedido de reconsideração não suspende o prazo para interposição do agravo de instrumento - Preclusão temporal - Pretensão de afastamento dos encargos moratórios incidentes em razão do retardamento no pagamento do imposto - Decisão que determinou a especificação do fato que se reveste de justo motivo para o obséquio legal (art. 17, parágrafo 2º, da Lei 10705/2000) - Ausência de sucumbência - Recurso não conhecido. (E.
TJ/SP, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2083149-54.2023.8.26.0000, Relator Desembargador ALCIDES LEOPOLDO, j. 26/04/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra r. decisão que manteve deliberação anterior Pedido de reconsideração que não possui o efeito de suspender ou interromper o prazo recursal - Intempestividade inequívoca Inteligência dos artigos 507 e 1.003, § 5º, do CPC Decisão mantida AGRAVO NÃO CONHECIDO. (E.
TJ/SP, 21ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2050367-91.2023.8.26.0000, Relator Desembargador FÁBIO PODESTÁ, j. 26/04/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Tutela de urgência - Sustação de Protesto - Decisão que manteve o indeferimento da tutela, condicionando a sustação do protesto, mediante caução Insurgência da parte autora - Não conhecimento - Autora que manifestou nos autos pretendendo a reiteração do pedido de liminar de sustação do protesto, que se consubstancia em pedido de reconsideração à decisão anterior que indeferiu a de tutela de urgência - Pedido de reconsideração que não prorroga o prazo para interposição de recurso - Pretensão da recorrente que se encontra decidida em segunda instância e coberta pela coisa julgada, não cabendo reapreciação por esta E.
Câmara - A decisão hostilizada, de fato, apenas manteve outra anteriormente prolatada - Impossibilidade de se rediscutir questão que restou superada - Preclusão do tema - Precedentes do STJ e desta E.
Câmara - Impossibilidade de conhecimento da matéria - Decisão mantida - Recurso não conhecido. (E.
TJ/SP, 15ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2089513-42.2023.8.26.0000, Relator Desembargador ACHILE ALESINA, j. 26/04/2023) Intimem-se. - ADV: MARCELO PRATES DA FONSECA (OAB 212862/SP), PASCHOAL FRANCISCO RICHARDELLI VELOSO FILHO (OAB 359953/SP), THAIS AVERALDO SILVA (OAB 340503/SP), SAMUEL ABREU BATISTA (OAB 289949/SP), SAMUEL ABREU BATISTA (OAB 289949/SP) -
29/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
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02/07/2025 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:33
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 10:24
Arquivado Provisoriamente
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23/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:23
Processo Suspenso por 1 ano
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01/10/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 13:40
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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27/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
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26/09/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
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16/09/2024 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
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06/09/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
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26/08/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 18:12
Recebida a Petição Inicial
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15/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 07:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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