TJSP - 0004275-16.2003.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004275-16.2003.8.26.0445 (445.01.2003.004275) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do Brasil Sa - - Sebrae Servico Brasileiro de Apoio As Micro e Pequenas Empresas - Supermercado F B Ltda - - Braulio de Souza Ataide - - Philomena Morante Ataide - Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BRAULIO DE SOUZA ATAIDE contra a decisão de fls. 807/809, sob a alegação de que a mesma encontra-se eivada por omissão, contradição e obscuridade, pretendendo assim, sua reforma, no tocante aos pontos levantados (fls. 814/819). É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
Os embargos não merecem acolhimento, eis que não implica em contradição, omissão ou mesmo obscuridade o resultado contrário ao pretendido pela parte, sobretudo no presente caso, em que a decisão de fls. 807/809 remeteu todos os fundamentos necessários para apreciação do pedido formulado.
Destarte, em que pese a possibilidade de alteração da sentença publicada, por meio de embargos de declaração (cf.
Artigo 494, inciso II, do Código de Processo Civil), é vedado ao Magistrado redecidir a matéria já apreciada e fundamentada na sentença nessa espécie recursal, eis que tal recurso somente pode ser oposto para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade, ou, ainda, algum erro material (cf.
Artigo 1.022, do Código de Processo Civil).
A esse respeito, versa a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
INCONFORMISMO DO EMBARGANTE.
EFEITOS INFRINGENTES.
INVIABILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1.
A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade, ou erro material, vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2.
A omissão no julgado que permite o acolhimento do recurso integrativo configura quando não houver apreciação de teses indispensáveis para o julgamento da controvérsia. 3.
No caso dos autos, não existem os defeitos apontados pelos embargantes, mas, apenas, entendimento contrário à sua pretensão recursal, de modo que é manifesta a intenção de rever os pontos analisados no julgado embargado, com a atribuição de efeitos infringentes ao recurso, o que é inviável em sede de embargos de declaração, em razão dos rígidos contornos processuais desta espécie de recurso. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.925.962/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 22/2/2022.) No mesmo sentido, leciona Nelson Nery Junior: A infringência do julgado pode ser apenas a conseqüência do provimento dos EDcl, mas não seu pedido principal, pois caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl.
Em outras palavras, o embargante não pode deduzir, como pretensão recursal dos EDcl, pedido de infringência do julgado, isto é, de reforma da decisão embargada.
A infringência poderá ocorrer quando for conseqüência necessária ao provimento dos embargos (In Comentários ao Código de Processo Civil.
Novo CPC.
Lei 13.105/2015.
São Paulo: RT, 2015, p. 2.122).
Isso posto, a insurgência da parte embargante é questão que não cabe nos estreitos limites dos embargos declaratórios, pois pretende seja prolatada nova decisão no tocante ao ponto que levanta.
Dessa maneira, não tendo havido qualquer das hipóteses previstas nos artigos 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado na sede adequada, não cabendo nos estreitos limites dos embargos de declaração, que, da maneira como foram opostos, caracterizam-se, tão somente, como infringentes.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração opostos por BRAULIO DE SOUZA ATAIDE.
Intimem-se. - ADV: ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP), DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 474263/SP), WESLEY BATISTA DE SOUZA (OAB 420775/SP), TIAGO ANTONIO VALENTE TEIXEIRA (OAB 334731/SP), RODRIGO CANINEO AMADOR BUENO (OAB 218148/SP), RODRIGO CANINEO AMADOR BUENO (OAB 218148/SP), RODRIGO CANINEO AMADOR BUENO (OAB 218148/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALTAMIR BONILHA JUNIOR (OAB 147098/SP), ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP), ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP), FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP) -
29/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/08/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:30
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
12/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:21
Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 08:55
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/05/2024 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
20/03/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório de Origem) para destino
-
19/03/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 11:04
Ato ordinatório
-
19/03/2024 10:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2024 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
19/03/2024 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
14/03/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 16:58
Recebidos os autos do Advogado
-
26/07/2023 15:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
20/07/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 11:27
Recebidos os autos do Advogado
-
30/06/2023 11:12
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
30/06/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 09:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/10/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 14:48
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/02/2022 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 18:30
Decisão
-
09/12/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 14:20
Juntada de Carta precatória
-
01/09/2021 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2021 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2021 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 18:26
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/06/2021 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2021 16:25
Decisão
-
25/05/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 17:45
Recebidos os autos do Advogado
-
15/02/2021 15:34
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/02/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2020 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2020 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2020 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 15:20
Recebidos os autos do Advogado
-
20/11/2020 16:50
Expedição de Carta precatória.
-
22/01/2020 14:51
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
22/01/2020 14:49
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2019 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2019 10:42
Penhora Deferida
-
08/08/2019 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2019 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2019 12:18
Decisão
-
03/07/2019 18:43
Remetidos os Autos à Minuta
-
05/04/2019 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2019 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2019 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2019 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2018 14:43
Expedição de Mandado.
-
17/12/2018 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 11:52
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2018 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2018 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2018 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2018 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2018 14:38
Decisão
-
01/11/2018 16:33
Remetidos os Autos à Minuta
-
08/08/2018 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2018 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2018 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2018 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2018 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2018 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2018 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2018 14:40
Bloqueio/penhora on line
-
12/12/2017 17:39
Recebidos os autos do Advogado
-
12/12/2017 17:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
27/10/2017 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2017 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2017 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2017 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2017 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2017 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2017 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2017 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2017 14:47
Bloqueio/penhora on line
-
20/04/2017 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2017 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2017 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2017 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2017 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2017 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2017 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2017 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2017 12:27
Ato ordinatório
-
21/03/2017 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2017 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2017 14:49
Bloqueio/penhora on line
-
19/10/2016 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2016 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2016 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2016 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2016 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2016 15:13
Ato ordinatório
-
23/03/2016 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2016 10:55
Recebidos os autos do Advogado
-
15/02/2016 11:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
15/02/2016 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2016 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2016 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2016 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2015 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2015 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2015 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2015 14:39
Decisão
-
10/03/2015 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2015 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2015 11:55
Desapensado do processo
-
04/02/2015 11:51
Desapensado do processo
-
04/02/2015 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2015 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2014 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2014 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2014 14:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/03/2013 22:31
Processo Apensado
-
15/03/2013 22:31
Processo Apensado
-
21/07/2009 00:00
Aguardando Remessa
-
15/07/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
01/07/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
30/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2008 16:19
Recebimento de Carga
-
16/12/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
28/11/2008 15:51
Carga ao Advogado
-
27/11/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
03/10/2008 17:32
Recebimento de Carga
-
03/10/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
02/10/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
03/09/2008 15:12
Carga ao Advogado
-
29/05/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
24/05/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
07/05/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
23/04/2007 15:54
Carga Outro
-
09/08/2006 00:00
Aguardando Publicação
-
25/05/2006 00:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2006 00:00
Aguardando Solução
-
03/04/2006 00:00
Aguardando Audiência
-
12/01/2006 00:00
Aguardando Audiência
-
23/06/2004 00:00
Processo Incidental
-
04/09/2003 00:00
Incidente Recursal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2003
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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